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Jurisprudência


TRF2 0006572-80.2012.4.02.5101 00065728020124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. OBSCURIDADE. INEXISTENTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante contra o acórdão que, por unanimidade, desacolheu a alegação preliminar de prescrição da pretensão punitiva e anulou a sentença, por insuficiente sua fundamentação, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para regular processamento do feito, com prolação de nova sentença. 2. O acórdão embargado foi cristalino, sem sobra de obscuridade, no seu entendimento pelo afastamento da alegação de prescrição da pretensão punitiva. Os fundamentos, claramente declinados no acórdão, para o não acolhimento da preliminar de prescrição foram dois: o primeiro, no sentido de que a Administração Pública, nos idos de 2004 e no início do processo penal, não podia ter tido ciência do dano, pois este ainda estava sendo apurado, com a análise das provas, no bojo do processo penal; e o segundo, no sentido de que a Administração Pública, já no ano de 2008, deflagrara Processo Administrativo Disciplinar - PAD em que o embargante figurava, ou seja, antes de findo o prazo prescricional, ainda que contado a partir do ano de 2004. 3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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