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Jurisprudência


TRF2 0006576-92.2013.4.02.5001 00065769220134025001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. ANP. REVENDA DE GLP. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. A ANP, após fiscalização, "concedeu a autorização à Autora para a revenda de GLP, reconhecendo, sobretudo, que as condições de segurança estavam de acordo com a norma que regulamenta a hipótese", o que levou a Autora "a acreditar inexistir, de fato, quaisquer irregularidades na empresa em relação a este aspecto". Nesse contexto, não se mostra razoável que a ANP, poucos meses após tenha autorizado a Autora a funcionar, lhe aplique "penalidade por irregularidades que, sem dúvida, seriam causas impeditivas à autorização de funcionamento da empresa até que a mesma se adequasse à legislação pertinente". 2. Remessa Necessária e Apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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