TRF2 0006587-92.2011.4.02.5001 00065879220114025001
ADMINISTRATIVO .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TERRENO DE MARINHA . INOBSERVÂNCIA
DE REGULAR PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO .PRESCRIÇÃO. EFEITO INTEGRATIVO NO
JULGADO. CADEIA DOMINAL. OSCURIDADE INEXISTÊNCIA. I - A pretensão em questão
trata de pedido de cunho declaratório acerca da existência ou inexistência
de relação jurídica, nos moldes do que preceitua o art. 4º, I, do CPC,
não se podendo cogitar de prescrição ou decadência. II - Inexistência de
obscuridade na cadeia dominal. III - Embargos de Declaração conhecidos e
parcialmente providos, com efeitos meramente integrativos, sem alteração do
resultado do julgado.
Ementa
ADMINISTRATIVO .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TERRENO DE MARINHA . INOBSERVÂNCIA
DE REGULAR PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO .PRESCRIÇÃO. EFEITO INTEGRATIVO NO
JULGADO. CADEIA DOMINAL. OSCURIDADE INEXISTÊNCIA. I - A pretensão em questão
trata de pedido de cunho declaratório acerca da existência ou inexistência
de relação jurídica, nos moldes do que preceitua o art. 4º, I, do CPC,
não se podendo cogitar de prescrição ou decadência. II - Inexistência de
obscuridade na cadeia dominal. III - Embargos de Declaração conhecidos e
parcialmente providos, com efeitos meramente integrativos, sem alteração do
resultado do julgado.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão