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Jurisprudência


TRF2 0006587-92.2011.4.02.5001 00065879220114025001

Ementa
ADMINISTRATIVO .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TERRENO DE MARINHA . INOBSERVÂNCIA DE REGULAR PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO .PRESCRIÇÃO. EFEITO INTEGRATIVO NO JULGADO. CADEIA DOMINAL. OSCURIDADE INEXISTÊNCIA. I - A pretensão em questão trata de pedido de cunho declaratório acerca da existência ou inexistência de relação jurídica, nos moldes do que preceitua o art. 4º, I, do CPC, não se podendo cogitar de prescrição ou decadência. II - Inexistência de obscuridade na cadeia dominal. III - Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos meramente integrativos, sem alteração do resultado do julgado.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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