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Jurisprudência


TRF2 0006595-95.2015.4.02.0000 00065959520154020000

Ementa
A G R A V O D E I N S T R U M E N T O . F O R N E C I M E N T O D E M E D I C A M E N T O . HIPERCOLESTEROLEMIA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. PRESCRIÇÃO MÉDICA POR PROFISSIONAL PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESCABIMENTO. 1- Deve ser indeferido o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela quando, além de se tratar de medicamento ainda não aprovado pela ANVISA, a pretensão tiver sido fundamentada em receituário subscrito por médico particular, ausente a prévia comprovação de que a Autora não se adaptou ao tratamento e aos fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde. 2-Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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