TRF2 0006601-84.2004.4.02.5110 00066018420044025110
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO
LEGAL RESPEITADO - IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO - RECURSO DESPROVIDO. I -
Instaurado regular procedimento administrativo para investigar a concessão
do benefício, no bojo do qual a beneficiária foi devidamente notificada, não
havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e ampla defesa. II -
Demonstradas, por meio de pesquisas, irregularidades na concessão do benefício,
sem que tenham sido afastadas pela ora apelante, estando correta a sentença
que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da aposentadoria por
tempo de contribuição, desde a suspensão. III - Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO - DEVIDO PROCESSO
LEGAL RESPEITADO - IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO - RECURSO DESPROVIDO. I -
Instaurado regular procedimento administrativo para investigar a concessão
do benefício, no bojo do qual a beneficiária foi devidamente notificada, não
havendo, portanto, vulneração ao devido processo legal e ampla defesa. II -
Demonstradas, por meio de pesquisas, irregularidades na concessão do benefício,
sem que tenham sido afastadas pela ora apelante, estando correta a sentença
que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da aposentadoria por
tempo de contribuição, desde a suspensão. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão