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Jurisprudência


TRF2 0006603-44.2010.4.02.5110 00066034420104025110

Ementa
PROCESSO PENAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO JULGADO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. I - Muito embora toda a fundamentação do voto tenha se dirigido à condenação do acusado com o consequente provimento do recurso ministerial, a conclusão do mesmo voto foi pelo não provimento do recurso, assim como a conclusão exposta no acórdão. Sanada contradição para constar que houve provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal. II - A exigência de trânsito em julgado para a acusação a fim de que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto é legal e encontra-se insculpida no art. 110, §1º do Código Penal. Enquanto não certificado o trânsito em julgado para a acusação, há a possibilidade de aumento de pena em eventual recurso ministerial, com repercussão no cálculo do prazo prescricional. No caso em foco, houve apelação interposta pelo Ministério Público Federal, sendo possível a interposição de novos recursos pelo apelante almejando o aumento da reprimenda fixada no acórdão. Omissão não reconhecida.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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