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Jurisprudência


TRF2 0006614-61.2014.4.02.5101 00066146120144025101

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE REDAÇÃO. CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO CARTÃO RESPOSTA. 1. Recurso de apelação contra sentença que denegou a ordem em mandado de segurança, tendo por objeto a correção de prova de redação de concurso público, atribuição de pontos pertinentes e, eventualmente, classificação na última etapa do concurso. 2. O recorrente foi eliminado do certame por apresentar a prova de redação fora dos parâmetros do edital, eis que a entregou em rascunho, e não no cartão-resposta fornecido pela banca examinadora. Tanto no edital do certame (item 8.15), quanto no caderno de provas entregue ao apelante, havia instrução no sentido de que seria eliminado o candidato que deixasse de transcrever corretamente, nos espaços próprios da Página de Redação, o gabarito e a frase constante na capa do caderno de questões. Havia advertência, ainda, que os rascunhos eventualmente fornecidos pela examinadora não seriam considerados para quaisquer fins. 3. Não há que se cogitar, a pretexto dos princípios da razoabilidade e isonomia, de retorno do recorrente ao certame, porquanto descumpriu regra basilar de qualquer seleção pública, deixando de entregar sua redação nos parâmetros de forma exigidos pela examinadora. 4. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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