TRF2 0006615-23.2014.4.02.0000 00066152320144020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE ACORDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Falta de
requisito extrínseco de admissibilidade, na medida em que se visa atacar
acórdão do colegiado, ao passo que o manuseio do agravo interno está adstrito à
impugnação de decisão monocrática do relator, nos termos do § 1º do art. 557
do CPC/1973. 2. Não sendo cabível a interposição de agravo interno de acórdão
prolatado pela turma, por absoluta ausência de previsão legal, resta patente
a inadequação da via recursal eleita, que se constitui em óbice intransponível
ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE ACORDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Falta de
requisito extrínseco de admissibilidade, na medida em que se visa atacar
acórdão do colegiado, ao passo que o manuseio do agravo interno está adstrito à
impugnação de decisão monocrática do relator, nos termos do § 1º do art. 557
do CPC/1973. 2. Não sendo cabível a interposição de agravo interno de acórdão
prolatado pela turma, por absoluta ausência de previsão legal, resta patente
a inadequação da via recursal eleita, que se constitui em óbice intransponível
ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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