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Jurisprudência


TRF2 0006619-89.2016.4.02.0000 00066198920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO E DESCREDENCIAMENTO NO SICAF PELO PRAZO DE UM ANO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO C ONVOCATÓRIO. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. 1. Nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93, o procedimento licitatório rege-se, dentre outros, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, devendo o administrador público se ater aos termos do edital. Verifica-se, assim, que, como um dos princípios regentes do procedimento licitatório, o princípio da vinculação ao edital obriga não só os licitantes como também a Administração, que deve se pautar exclusivamente pelos critérios objetivos definidos no edital. Ademais, as formalidades do instrumento convocatório refletem garantia e segurança às partes envolvidas, minimizando as chances d e frustração do certame. 2. O item 7.2 é claro ao exigir os preços dos catálogos das editoras. Caso a agravante não tivesse possibilidade de apresentar os referidos catálogos, não deveria nem ter participado da licitação, ou deveria ao menos ter esclarecido essa dúvida anteriormente à celebração do contrato, e não ter esperado a sua assinatura para questionar esse ponto, apresentando s oluções alternativas. 3. Ao que se infere da leitura do processo administrativo, restou assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, tendo documentação indicativa de que a autora foi notificada pela UFRJ por conta da má prestação do serviço para o qual foi contratada, sendo certo que antes da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União foi a mesma penalizada com advertência. Outrossim, não se verifica ausência de motivação do ato administrativo na hipótese em tela, ainda que a fundamentação tenha sido f eita de forma sucinta. 4. Prevalecem, por ora, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a presunção relativa de legalidade e veracidade do ato administrativo que impôs a sanção q uestionada. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 1

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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