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Jurisprudência


TRF2 0006647-57.2016.4.02.0000 00066475720164020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PERDA DE PERDIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO. Quando o tema não envolve crédito tributário, ou penalidade tributária, evidentemente compete às Turmas especializadas em matéria administrativa decidir sobre litígio em torno da legalidade de auto de infração e aplicação de pena de perdimento. Matéria que envolve o controle aduaneiro de cargas. Não há qualquer discussão a respeito de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigação acessória em matéria tributária. Recente julgado (processo n.º 0006796-52.2011.4.02.5101), do Órgão Especial deste TRF afirmou a competência das Turmas Especializadas em matéria administrativa para apreciar lide similar à ora apresentada. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

Data do Julgamento : 20/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Observações : Rejeição prevenção-livre redistribuição-decisão fl. 114.
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