TRF2 0006656-82.2017.4.02.0000 00066568220174020000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE
DROGAS. CONVOLAÇÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA
DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CONSERVAÇÃO DOS EFEITOS ATÉ
DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO COMPENTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Conservar-se-ão
os efeitos da convolação da prisão em flagrante em prisão preventiva
de estrangeiro sem endereço fixo no país - com o qual fora apreendido
155 tabletes de erva seca Cannabis sativa (maconha) prensada -, ainda que
determinada por juízo federal tido como incompetente em razão da ausência
de indícios de transnacionalidade do suposto crime de tráfico de drogas,
até que outra decisão seja proferida pelo juízo competente (art. 64, § 4º,
do CPC/2015 c/c art. 3º do CPP), se a segregação encontra-se devidamente
calcada no art. 312, do Código de Processo Penal, com a presença do fumus
comissi delicti e do periculum in libertatis, diante da necessidade de
acautelamento, especialmente, da ordem pública. II - Considerando que foi dada
oportunidade de comunicação ao Consulado da Colômbia a respeito da prisão do
paciente e que o mesmo teve ciência dos seus direitos, mesmo não sabendo ler
em português, inclusive tendo assistência por advogado nomeado pelo Juízo,
não há que se falar em ofensa às normas previstas no art. 306 e ss. do CPP,
cabendo a matéria ser melhor analisada pelo Juízo competente. III - Ordem
de habeas corpus denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE
DROGAS. CONVOLAÇÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA
DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CONSERVAÇÃO DOS EFEITOS ATÉ
DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO COMPENTENTE. ORDEM DENEGADA. I - Conservar-se-ão
os efeitos da convolação da prisão em flagrante em prisão preventiva
de estrangeiro sem endereço fixo no país - com o qual fora apreendido
155 tabletes de erva seca Cannabis sativa (maconha) prensada -, ainda que
determinada por juízo federal tido como incompetente em razão da ausência
de indícios de transnacionalidade do suposto crime de tráfico de drogas,
até que outra decisão seja proferida pelo juízo competente (art. 64, § 4º,
do CPC/2015 c/c art. 3º do CPP), se a segregação encontra-se devidamente
calcada no art. 312, do Código de Processo Penal, com a presença do fumus
comissi delicti e do periculum in libertatis, diante da necessidade de
acautelamento, especialmente, da ordem pública. II - Considerando que foi dada
oportunidade de comunicação ao Consulado da Colômbia a respeito da prisão do
paciente e que o mesmo teve ciência dos seus direitos, mesmo não sabendo ler
em português, inclusive tendo assistência por advogado nomeado pelo Juízo,
não há que se falar em ofensa às normas previstas no art. 306 e ss. do CPP,
cabendo a matéria ser melhor analisada pelo Juízo competente. III - Ordem
de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
21/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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