TRF2 0006659-71.2016.4.02.0000 00066597120164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento
interposto contra decisão que indeferiu a liminar de reintegração na posse
perde o objeto com a prolação de sentença extinguindo o processo com resolução
do mérito. Precedentes: TRF2: AG 201402010038973; STJ: REsp 1380276; AgRg
no REsp 1382254. 2. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento
interposto contra decisão que indeferiu a liminar de reintegração na posse
perde o objeto com a prolação de sentença extinguindo o processo com resolução
do mérito. Precedentes: TRF2: AG 201402010038973; STJ: REsp 1380276; AgRg
no REsp 1382254. 2. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Data do Julgamento
:
18/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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