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Jurisprudência


TRF2 0006659-71.2016.4.02.0000 00066597120164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar de reintegração na posse perde o objeto com a prolação de sentença extinguindo o processo com resolução do mérito. Precedentes: TRF2: AG 201402010038973; STJ: REsp 1380276; AgRg no REsp 1382254. 2. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC.

Data do Julgamento : 18/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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