main-banner

Jurisprudência


TRF2 0006672-07.2015.4.02.0000 00066720720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INVIABILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO P ROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar que a União Federal implante, imediatamente, em favor da autora, no importe de 50% (cinquenta por cento), o benefício da pensão a que faz jus do ex- c ompanheiro. 2. Embora a natureza alimentar da verba não seja empecilho para a cobrança do indébito, a verdade é que, em casos como o dos autos, os valores pagos por força de decisão que antecipa os efeitos da tutela dificilmente serão revertidos aos cofres públicos caso julgada improcedente a ação ao final. Portanto, patente o risco da irreversibilidade do provimento d eferido. 3 . Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão