TRF2 0006672-07.2015.4.02.0000 00066720720154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR
PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INVIABILIDADE. VERBA DE
NATUREZA ALIMENTAR. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO P ROVIDO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação
de tutela para determinar que a União Federal implante, imediatamente, em
favor da autora, no importe de 50% (cinquenta por cento), o benefício da
pensão a que faz jus do ex- c ompanheiro. 2. Embora a natureza alimentar da
verba não seja empecilho para a cobrança do indébito, a verdade é que, em
casos como o dos autos, os valores pagos por força de decisão que antecipa
os efeitos da tutela dificilmente serão revertidos aos cofres públicos
caso julgada improcedente a ação ao final. Portanto, patente o risco da
irreversibilidade do provimento d eferido. 3 . Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR
PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INVIABILIDADE. VERBA DE
NATUREZA ALIMENTAR. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO P ROVIDO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação
de tutela para determinar que a União Federal implante, imediatamente, em
favor da autora, no importe de 50% (cinquenta por cento), o benefício da
pensão a que faz jus do ex- c ompanheiro. 2. Embora a natureza alimentar da
verba não seja empecilho para a cobrança do indébito, a verdade é que, em
casos como o dos autos, os valores pagos por força de decisão que antecipa
os efeitos da tutela dificilmente serão revertidos aos cofres públicos
caso julgada improcedente a ação ao final. Portanto, patente o risco da
irreversibilidade do provimento d eferido. 3 . Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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