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Jurisprudência


TRF2 0006674-40.2016.4.02.0000 00066744020164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. DOMICÍLIO DO AUTOR.VARA FEDERAL DA CAPITAL. l Considerando os termos do artigo 109, §§ 2º e 3º, da Constituição da República e do artigo 46, §1º, do novo Código de Processo Civil, cabe ao segurado optar entre ajuizar ação previdenciária na Vara Federal do seu domicílio ou na Vara Federal da capital do Estado. l Precedentes jurisprudenciais. Súmula 689, do E.STF. l Agravo de instrumento do autor provido, para declarar competente o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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