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Jurisprudência


TRF2 0006680-50.2014.4.02.5001 00066805020144025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/1973. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL DE R$ 59,87. REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. DATA LIMITE DOS CÁLCULOS. 1 - Obrigar os beneficiados pela sentença coletiva a liquidá-la e a executá-la no foro em que a ação coletiva foi julgada implicaria em inviabilização da tutela dos direitos individuais. Afastada a preliminar de incompetência territorial. 2 - É possível a absorção do reajuste por legislação posterior, desde que expressamente descrita a absorção da vantagem na lei, fato não perceptível na norma de 2004. A Lei 10.910/04, em sua redação original, não menciona reestruturação ao cargo de Técnico da Receita Federal, sendo que somente em 1° de julho de 2008, através da lei 11.890/08, que alterou de forma consubstancial a lei 10.910/04, determinou nova organização remuneratória ao exequente. 3 - Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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