TRF2 0006692-67.2015.4.02.5118 00066926720154025118
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESAPOSENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou
expressamente da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer
vício a ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o
mérito, o que foge ao seu escopo. 3. O CPC/2015 passou a admitir expressamente
o prequestionamento ficto, de modo que mesmo a rejeição dos presentes embargos
de declaração não impede que a embargante eventualmente recorra aos tribunais
superiores. 4. Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESAPOSENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou
expressamente da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer
vício a ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o
mérito, o que foge ao seu escopo. 3. O CPC/2015 passou a admitir expressamente
o prequestionamento ficto, de modo que mesmo a rejeição dos presentes embargos
de declaração não impede que a embargante eventualmente recorra aos tribunais
superiores. 4. Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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