TRF2 0006734-47.2015.4.02.0000 00067344720154020000
AGRAVO INTERNO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO D E
ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. A teor do art. 461 do CPC/73, vigente à
época da decisão, cabível a aplicação de multa cominatória (astreinte)
em desfavor do réu, com o fim de inibir o descumprimento de obrigação de f
azer ou não fazer, a qual pode ser modificada, caso se torne insuficiente ou
excessiva. 2. Considerando que a CEF vem sendo intimada, desde fevereiro de
2012, para cumprir o julgado, afigura-se razoável, em princípio, o valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa diária, sendo certo, no entanto,
que eventual excesso no valor alcançado apenas poderá ser avaliado quando
comprovado o cumprimento da decisão. 3 . Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO D E
ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. A teor do art. 461 do CPC/73, vigente à
época da decisão, cabível a aplicação de multa cominatória (astreinte)
em desfavor do réu, com o fim de inibir o descumprimento de obrigação de f
azer ou não fazer, a qual pode ser modificada, caso se torne insuficiente ou
excessiva. 2. Considerando que a CEF vem sendo intimada, desde fevereiro de
2012, para cumprir o julgado, afigura-se razoável, em princípio, o valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa diária, sendo certo, no entanto,
que eventual excesso no valor alcançado apenas poderá ser avaliado quando
comprovado o cumprimento da decisão. 3 . Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
18/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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