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Jurisprudência


TRF2 0006734-47.2015.4.02.0000 00067344720154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO D E ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. A teor do art. 461 do CPC/73, vigente à época da decisão, cabível a aplicação de multa cominatória (astreinte) em desfavor do réu, com o fim de inibir o descumprimento de obrigação de f azer ou não fazer, a qual pode ser modificada, caso se torne insuficiente ou excessiva. 2. Considerando que a CEF vem sendo intimada, desde fevereiro de 2012, para cumprir o julgado, afigura-se razoável, em princípio, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa diária, sendo certo, no entanto, que eventual excesso no valor alcançado apenas poderá ser avaliado quando comprovado o cumprimento da decisão. 3 . Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 18/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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