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Jurisprudência


TRF2 0006741-05.2016.4.02.0000 00067410520164020000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. FORNECIMENTO PELA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão garantiu o medicamento Soliris (Eculizumab), de alto custo, sem registro na ANVISA, à portadora de Hemoglobinúria Paroxística Noturna, 43 anos, pois os documentos juntados aos autos - ficha de internação urgência/emergência e o laudo médico - comprovam a imprescindibilidade do medicamento ao tratamento da paciente. 2. Embora médico particular, em março/2016, tenha aconselhado o Soliris, de alto custo, cerca de U$ 409.500 anual, o fármaco ainda não é comercializado no Brasil e a prudência impõe, inicialmente, a demonstração de sua segurança, eficácia e qualidade e, se for o caso, perícia e novos exames para autorizar a sua utilização, para não pôr em risco a saúde da agravante. 3. O Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde já procedeu à análise científica do Eculizumab (Soliris), e não recomendou a sua incorporação no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos da Nota Técnica n° 13/2011/ATS/DECIT. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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