main-banner

Jurisprudência


TRF2 0006743-71.2011.4.02.5101 00067437120114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de recurso de apelação que visa à reforma da sentença proferida em ação ordinária, que julgou improcedente o pedido formulado em face do INSS, que objetivava o pagamento do suposto dano moral causado pela autarquia, pelo "erro na concessão do benefício" e demora no deferimento da aposentadoria, no valor de R$100.000,00, corresponde aproximadamente ao que a demandante deixou de receber caso seu benefício tivesse sido deferido. 2. A indenização por danos morais, diversamente do que se verifica em relação ao dano patrimonial, não visa à recomposição da situação jurídico-patrimonial do lesado, mas sim reparar os danos compensando o indivíduo em razão de violações à sua dignidade tais como a liberdade, a integridade físico-psíquica, a solidariedade, a isonomia e o crédito. 3. No caso dos autos, verifica-se que a demandante, em 17.5.2006, requereu aposentadoria por tempo de contribuição e teve seu pedido indeferido pela autarquia. Em 27.4.2010, o INSS, entendendo que demandante não fazia jus à aposentadoria especial por não possuir o tempo mínimo de serviço em exposição habitual e permanente aos agentes nocivos contemplados na legislação, concedeu aposentadoria por tempo de contribuição integral à requerente. 4. Logo, não se vislumbra, no caso, nenhuma lesão de natureza extrapatrimonial aos direitos da apelante, eis que ausente a conduta ilícita do agente público para ensejar a responsabilização do ente estatal, que pautou a sua decisão conforme a norma vigente. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Mostrar discussão