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Jurisprudência


TRF2 0006745-07.2012.4.02.5101 00067450720124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. LAUDO PERICIAL. INVALIDEZ PARA TODO E QUALQUER TRABALHO NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de ação onde pretende a parte autora reintegração aos quadros do Exército Brasileiro, e posterior reforma em razão de alegada incapacidade adquirida na prestação do serviço militar. 2. De início cumpre analisar a existência, ou não, do direito do autor à anulação do ato de licenciamento, para fins de obtenção da reintegração e posterior reforma, em razão da incapacidade definitiva para o serviço militar e para a vida civil. 3. Em 01.03.2007, o autor foi considerado apto para o serviço militar. Em 17.10.2007, após sofrer um desmaio, foi encaminhado ao HCE, onde restou constatado que o mesmo era portador de uma má formação congênita da artéria venosa, que lhe ocasionavam entre outras, as seguintes seqüelas: distúrbios visuais; respiratórios e distúrbios da coordenação motora e fala, pelo que ficou internado naquele hospital para o fim de receber tratamento médico adequado, sendo ao final desligado do serviço ativo do Exército, em 01.04.2008. 4. O expert do Juízo foi categórico em afirmar que: "o autor é portador de sequela de malformação arteriovenosa cerebral, que pode acarretar crises convulsivas e eventualmente rompimento arterial, bem como hemorragia cerebral e dor de cabeça aguda, de forte intensidade; não apresenta incapacidade no momento, somente sintomas quando em situação de estresse; não foram constatadas limitações físicas ou psicológicas, tampouco incapacidade, e que o quadro clínico decorre de má formação congênita, não havendo, assim, nexo causal entre sua doença e o serviço militar". 5. O licenciamento de militar temporário por término do tempo de serviço a que estava obrigado se sujeita à discricionariedade da administração, nos termos do disposto no art. 121, parágrafo 3º 6. , "a", da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). 7. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ