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Jurisprudência


TRF2 0006754-49.2006.4.02.5110 00067544920064025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 260. ÓBITO DO AUTOR. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES E PROFERIR NOVA SENTENÇA. PROVIDO O RECURSO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. - Apelação interposta pelo INSS em face de sentença que determinou a revisão de reajustamentos de benefício previdenciário pelo critérios da segunda parte da Súmula nº 260 do extinto TFR. - Reconhecida a necessidade de retorno dos autos à Vara de origem para regularização da representação processual, em face do falecimento do autor em data anterior à prolação da sentença. - Determinado o retorno dos autos ao Juizo a quo, para habilitação dos herdeiros e prolação de nova sentença. - Provido o apelo.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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