TRF2 0006754-49.2006.4.02.5110 00067544920064025110
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 260. ÓBITO DO AUTOR. REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA HABILITAÇÃO
DOS SUCESSORES E PROFERIR NOVA SENTENÇA. PROVIDO O RECURSO DA AUTARQUIA
PREVIDENCIÁRIA. - Apelação interposta pelo INSS em face de sentença que
determinou a revisão de reajustamentos de benefício previdenciário pelo
critérios da segunda parte da Súmula nº 260 do extinto TFR. - Reconhecida
a necessidade de retorno dos autos à Vara de origem para regularização da
representação processual, em face do falecimento do autor em data anterior
à prolação da sentença. - Determinado o retorno dos autos ao Juizo a quo,
para habilitação dos herdeiros e prolação de nova sentença. - Provido o apelo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 260. ÓBITO DO AUTOR. REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA HABILITAÇÃO
DOS SUCESSORES E PROFERIR NOVA SENTENÇA. PROVIDO O RECURSO DA AUTARQUIA
PREVIDENCIÁRIA. - Apelação interposta pelo INSS em face de sentença que
determinou a revisão de reajustamentos de benefício previdenciário pelo
critérios da segunda parte da Súmula nº 260 do extinto TFR. - Reconhecida
a necessidade de retorno dos autos à Vara de origem para regularização da
representação processual, em face do falecimento do autor em data anterior
à prolação da sentença. - Determinado o retorno dos autos ao Juizo a quo,
para habilitação dos herdeiros e prolação de nova sentença. - Provido o apelo.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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