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Jurisprudência


TRF2 0006756-65.2014.4.02.5101 00067566520144025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXTINÇÃO. I - A não juntada de documentos essenciais ao ajuizamento da ação, mesmo após intimação específica para tal, enseja o indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 267, I e 284 do Código de Processo Civil de 1973. II - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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