TRF2 0006756-65.2014.4.02.5101 00067566520144025101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXTINÇÃO. I - A não
juntada de documentos essenciais ao ajuizamento da ação, mesmo após intimação
específica para tal, enseja o indeferimento da inicial, nos termos dos artigos
267, I e 284 do Código de Processo Civil de 1973. II - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INICIAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXTINÇÃO. I - A não
juntada de documentos essenciais ao ajuizamento da ação, mesmo após intimação
específica para tal, enseja o indeferimento da inicial, nos termos dos artigos
267, I e 284 do Código de Processo Civil de 1973. II - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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