TRF2 0006783-14.2015.4.02.5101 00067831420154025101
APELAÇÃO CÍVEL. ENEM. VISTA DE PROVA DE REDAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO
DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PREVISTO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apesar
de ter o Relator ficado vencido quando da apreciação do incidente de
Suspensão de Liminar, nos autos do processo nº 0000142-55.2013.4.02.000
(2013.02.01.000142-8), publicado em 18.07.2013, cumpre prestigiar o
entendimento então adotado pela maioria do Plenário deste Egrégia Corte, no
qual restou acolhido o argumento de que o número de candidatos inscritos e a
logística envolvida no exame nacional unificado que possibilita o ingresso nas
mais importantes Instituições de Ensino Superior de um país com as dimensões
do Brasil tornam inviável o direito ao reexame das provas realizadas pelos
candidatos, permitindo-se apenas a vista de prova, com caráter meramente
pedagógico, após divulgação dos resultados. 2. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ENEM. VISTA DE PROVA DE REDAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO
DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PREVISTO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apesar
de ter o Relator ficado vencido quando da apreciação do incidente de
Suspensão de Liminar, nos autos do processo nº 0000142-55.2013.4.02.000
(2013.02.01.000142-8), publicado em 18.07.2013, cumpre prestigiar o
entendimento então adotado pela maioria do Plenário deste Egrégia Corte, no
qual restou acolhido o argumento de que o número de candidatos inscritos e a
logística envolvida no exame nacional unificado que possibilita o ingresso nas
mais importantes Instituições de Ensino Superior de um país com as dimensões
do Brasil tornam inviável o direito ao reexame das provas realizadas pelos
candidatos, permitindo-se apenas a vista de prova, com caráter meramente
pedagógico, após divulgação dos resultados. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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