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Jurisprudência


TRF2 0006783-14.2015.4.02.5101 00067831420154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ENEM. VISTA DE PROVA DE REDAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PREVISTO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apesar de ter o Relator ficado vencido quando da apreciação do incidente de Suspensão de Liminar, nos autos do processo nº 0000142-55.2013.4.02.000 (2013.02.01.000142-8), publicado em 18.07.2013, cumpre prestigiar o entendimento então adotado pela maioria do Plenário deste Egrégia Corte, no qual restou acolhido o argumento de que o número de candidatos inscritos e a logística envolvida no exame nacional unificado que possibilita o ingresso nas mais importantes Instituições de Ensino Superior de um país com as dimensões do Brasil tornam inviável o direito ao reexame das provas realizadas pelos candidatos, permitindo-se apenas a vista de prova, com caráter meramente pedagógico, após divulgação dos resultados. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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