TRF2 0006793-58.2015.4.02.5101 00067935820154025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. ERRO
MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. I - Não incorre em
contradição o acórdão que, de forma coerente, afasta a aplicabilidade do §3º
do art. 1.021 do NCPC por não ter sido observado, pelo recorrente, a regra
prevista no §1º do mesmo dispositivo legal, ainda que, por mero erro material,
tenha se referido, em seus fundamentos, a um agravo de instrumento ao invés
de referir-se à apelação que foi interposta no caso concreto dos autos. II -
Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. Erro material da decisão
agravada corrigido de ofício.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. ERRO
MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. I - Não incorre em
contradição o acórdão que, de forma coerente, afasta a aplicabilidade do §3º
do art. 1.021 do NCPC por não ter sido observado, pelo recorrente, a regra
prevista no §1º do mesmo dispositivo legal, ainda que, por mero erro material,
tenha se referido, em seus fundamentos, a um agravo de instrumento ao invés
de referir-se à apelação que foi interposta no caso concreto dos autos. II -
Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. Erro material da decisão
agravada corrigido de ofício.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão