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Jurisprudência


TRF2 0006793-58.2015.4.02.5101 00067935820154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. I - Não incorre em contradição o acórdão que, de forma coerente, afasta a aplicabilidade do §3º do art. 1.021 do NCPC por não ter sido observado, pelo recorrente, a regra prevista no §1º do mesmo dispositivo legal, ainda que, por mero erro material, tenha se referido, em seus fundamentos, a um agravo de instrumento ao invés de referir-se à apelação que foi interposta no caso concreto dos autos. II - Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. Erro material da decisão agravada corrigido de ofício.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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