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Jurisprudência


TRF2 0006796-90.2013.4.02.5001 00067969020134025001

Ementa
PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL (ART.1º, I, DA LEI 8.137/90). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DOLO. 1. Inexistência de prova nos autos de ter o acusado, dolosamente, omitido rendimentos tributáveis em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base de 2004. 2. Embora titular das contas bancárias, não há provas seguras de que o apelado tivesse ciência das movimentações financeiras nelas realizadas, ou que delas tivesse tirado algum proveito. 3. Apelação a que se nega provimento para manter a absolvição do réu com fulcro no art. 386, VII, do CPP.

Data do Julgamento : 27/08/2018
Data da Publicação : 17/09/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações : 2º RECURSO.
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