TRF2 0006801-12.2015.4.02.0000 00068011220154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO
OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO
PREJUDICADO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que
indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Precedentes desta
Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais,
o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto, com fundamento no art. 557,
caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA INDEFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO
OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO
PREJUDICADO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que
indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Precedentes desta
Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais,
o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto, com fundamento no art. 557,
caput, do CPC. 3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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