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Jurisprudência


TRF2 0006804-30.2016.4.02.0000 00068043020164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO EM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. LEI 10.259/2001. RESOLUÇÃO Nº 30/2001/TRF2. NÃO PREVISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante requer a reforma da decisão proferida em sede de juizado especial federal que funciona junto a 1ª Vara Federal de Colatina/ES. 2. A Resolução nº 30/2001, do TRF2, em seu art. 12, dispõe que o Juizado Especial Adjunto funcionará na própria Vara a que esteja vinculado, com a adoção do procedimento estabelecido na L ei nº 10.259/01. 3. A parte agravante devolveu a este e. Tribunal Regional Federal a revisão da matéria sem atentar para o fato de que o provimento interlocutório foi proferido no âmbito dos Juizados Especiais F ederais. Em vara única federal, o magistrado, atua como juiz de vara ou de juizado. 4. Decisões interlocutórias proferidas sob a égide das leis nºs 10.259/2001 e 9.099/95 não são impugnadas por meio de agravos de instrumento, uma vez que tais leis somente previram recurso i nominado contra sentença e embargos de declaração. 5. Da mesma forma, a Resolução nº 30/2001 do TRF2, que regulamentou a Lei instituidora dos JEFs, dispôs que os recursos cabíveis serão endereçados às Turmas Recursais, que detêm competência para julgá-los. 6. Cumpre frisar que nos foros onde estiver instalado Juizado Especial sua competência é absoluta. Por isso, a autuação do processo originário na 1ª Vara de Colatina/ES se deu em sede de JEF, pois na e sfera federal não existe opcionalidade (art. 3º § 3º da Lei nº 10.259/2001). 7. Agravo não conhecido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não c onhecer do recurso, na forma do voto da Relatora. 1 Rio de Janeiro, ____ de ________ _________ de 2016 (data do julgamento). SALETE Mar ia Polita MACCALÓZ Relatora 2

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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