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Jurisprudência


TRF2 0006805-09.2014.4.02.5101 00068050920144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. R ECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de Embargos à Execução onde o Juízo a quo reconheceu o direito da Embargante e condenou o Embargado a pagar honorários sucumbenciais fixados em 5% (cinco por cento) do valor do excedente que se pretendia executar, ficando a exigência de tal verba suspensa enquanto persistissem as condições de hipossuficiência que garantiram ao Embargado o benefício da g ratuidade de justiça. 2. A gratuidade deferida ao Embargado só deixará de viger quando a hipossuficiência se modificar com o recebimento do quantum debeatur nos autos principais. 3. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz. 4. Mantida a condenação do sucumbente ao pagamento de verba honorária, porém fixada em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, e mantida a gratuidade de justiça enquanto persistir a hipossuficiência do beneficiário, observando-se o prazo prescricional de 05 anos, conforme art. 12 da Lei 1.060/50. 5. Apelação desprovida. Recurso Adesivo parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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