TRF2 0006819-96.2016.4.02.0000 00068199620164020000
PROCESSUAL C IV IL . AGRAVO DE INSTRUMENTO . PENHORA DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO
PESSOAL. ART. 854, §2º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo
de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal do
devedor acerca da penhora online efetivada nos autos, a fim de possibilitar o
oferecimento dos embargos à execução. 2. Merece reforma a decisão recorrida,
pois tanto o artigo 854, §2º, do CPC quanto a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que a referida intimação da penhora
deve ser realizada pessoalmente, sob pena de violação ao direito de defesa
do executado. 3. Por outro lado, permite o diploma legal a indisponibilidade
de valores no montante da execução, razão pela qual devem ser imediatamente
liberados os valores que a excederem. 4. A hipótese vertente enseja o
provimento do agravo de instrumento para a realização da intimação pessoal
do agravante acerca da penhora efetiva bem como a liberação de valores que
ultrapassem a dívida em cobrança. 6. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL C IV IL . AGRAVO DE INSTRUMENTO . PENHORA DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO
PESSOAL. ART. 854, §2º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo
de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal do
devedor acerca da penhora online efetivada nos autos, a fim de possibilitar o
oferecimento dos embargos à execução. 2. Merece reforma a decisão recorrida,
pois tanto o artigo 854, §2º, do CPC quanto a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que a referida intimação da penhora
deve ser realizada pessoalmente, sob pena de violação ao direito de defesa
do executado. 3. Por outro lado, permite o diploma legal a indisponibilidade
de valores no montante da execução, razão pela qual devem ser imediatamente
liberados os valores que a excederem. 4. A hipótese vertente enseja o
provimento do agravo de instrumento para a realização da intimação pessoal
do agravante acerca da penhora efetiva bem como a liberação de valores que
ultrapassem a dívida em cobrança. 6. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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