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Jurisprudência


TRF2 0006819-96.2016.4.02.0000 00068199620164020000

Ementa
PROCESSUAL C IV IL . AGRAVO DE INSTRUMENTO . PENHORA DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 854, §2º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal do devedor acerca da penhora online efetivada nos autos, a fim de possibilitar o oferecimento dos embargos à execução. 2. Merece reforma a decisão recorrida, pois tanto o artigo 854, §2º, do CPC quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a referida intimação da penhora deve ser realizada pessoalmente, sob pena de violação ao direito de defesa do executado. 3. Por outro lado, permite o diploma legal a indisponibilidade de valores no montante da execução, razão pela qual devem ser imediatamente liberados os valores que a excederem. 4. A hipótese vertente enseja o provimento do agravo de instrumento para a realização da intimação pessoal do agravante acerca da penhora efetiva bem como a liberação de valores que ultrapassem a dívida em cobrança. 6. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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