TRF2 0006820-91.2010.4.02.0000 00068209120104020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. POSTERIOR DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA
ESTADUAL. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência
de decisão declinatória da competência para a Justiça Estadual, confirmada
pelo Tribunal, faz desaparecer o interesse processual para o agravo de
instrumento interposto contra decisão anterior de indeferimento de tutela
antecipada. 2. Agravo de Instrumento julgado prejudicado por perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA. POSTERIOR DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA
ESTADUAL. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência
de decisão declinatória da competência para a Justiça Estadual, confirmada
pelo Tribunal, faz desaparecer o interesse processual para o agravo de
instrumento interposto contra decisão anterior de indeferimento de tutela
antecipada. 2. Agravo de Instrumento julgado prejudicado por perda de objeto.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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