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Jurisprudência


TRF2 0006820-91.2010.4.02.0000 00068209120104020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL. PERDA DE OBJETO. 1. A superveniência de decisão declinatória da competência para a Justiça Estadual, confirmada pelo Tribunal, faz desaparecer o interesse processual para o agravo de instrumento interposto contra decisão anterior de indeferimento de tutela antecipada. 2. Agravo de Instrumento julgado prejudicado por perda de objeto.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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