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Jurisprudência


TRF2 0006826-25.2015.4.02.0000 00068262520154020000

Ementa
Nº CNJ : 0006826-25.2015.4.02.0000 (2015.00.00.006826-9) RELATOR : Leticia De Santis Mello AGRAVANTE : JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS SARAIVA ADVOGADO : RJ055877 - JOSE ALFREDO FERRARI SABINO E OUTRO AGRAVADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL E OUTRO PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional E OUTRO ORIGEM 04ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00820444419994025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma se pronunciou expressamente sobre a tese por ela defendida, de que, uma vez certificado pelo Oficial de Justiça que a empresa na¿o foi localizada no endereço fornecido ao Fisco, seria viável o redirecionamento em face do sócio gerente. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que a adesão a programa de parcelamento superveniente ao fato que deu origem à presunção de dissolução irregular da sociedade (no caso a certidão do Oficial de Justiça), e¿ suficiente para afastá-la, sobretudo quando a empresa permaneceu adimplemente com o parcelamento ao qual aderiu por diversos anos. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 4. Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 30/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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