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Jurisprudência


TRF2 0006834-93.2013.4.02.5101 00068349320134025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE ACOLHE CÁLCULO DA CONTADORIA EM VALOR SUPERIOR AO INDICADO PELO EXEQUENTE. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Não procede a alegação de julgamento "extra petita", ou mesmo "ultra petita". Conforme se posiciona a 5ª Turma Especializada, com base em orientação do Superior Tribunal de Justiça, não constitui julgamento "ultra petita", por si só, o acolhimento de cálculo da Contadoria em valor superior ao que foi indicado pelo exequente, ou inferior ao que foi indicado pelo próprio embargante. Precedentes TRF2. AC 2013.51.10.001344-6, Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, julg. 8/9/2015, AC 200651010170376, Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::12/02/2014. Precedentes STJ. AgRg no AgRg no AREsp 650.227/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015; AgRg no REsp 933.123/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 13/11/2014. 2 - No caso presente, a majoração da pretensão executória ocorreu pelo fato da ampliação do período de apuração, ante a vinda aos autos de elementos de cálculo complementares, conforme se observa mesmo da leitura da sentença. 3 - Deve se observar, ademais, que a própria embargante manifestou concordância com a planilha de cálculo ao final adotada pela sentença recorrida. 4 - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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