TRF2 0006834-93.2013.4.02.5101 00068349320134025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE ACOLHE CÁLCULO DA
CONTADORIA EM VALOR SUPERIOR AO INDICADO PELO EXEQUENTE. JULGAMENTO "ULTRA
PETITA". INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Não procede a alegação de
julgamento "extra petita", ou mesmo "ultra petita". Conforme se posiciona
a 5ª Turma Especializada, com base em orientação do Superior Tribunal de
Justiça, não constitui julgamento "ultra petita", por si só, o acolhimento de
cálculo da Contadoria em valor superior ao que foi indicado pelo exequente,
ou inferior ao que foi indicado pelo próprio embargante. Precedentes TRF2. AC
2013.51.10.001344-6, Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO
MENDES, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, julg. 8/9/2015, AC 200651010170376,
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, TRF2 - QUINTA TURMA
ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::12/02/2014. Precedentes STJ. AgRg no AgRg
no AREsp 650.227/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015; AgRg no REsp 933.123/SP, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 13/11/2014. 2 -
No caso presente, a majoração da pretensão executória ocorreu pelo fato da
ampliação do período de apuração, ante a vinda aos autos de elementos de
cálculo complementares, conforme se observa mesmo da leitura da sentença. 3 -
Deve se observar, ademais, que a própria embargante manifestou concordância
com a planilha de cálculo ao final adotada pela sentença recorrida. 4 -
Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE ACOLHE CÁLCULO DA
CONTADORIA EM VALOR SUPERIOR AO INDICADO PELO EXEQUENTE. JULGAMENTO "ULTRA
PETITA". INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Não procede a alegação de
julgamento "extra petita", ou mesmo "ultra petita". Conforme se posiciona
a 5ª Turma Especializada, com base em orientação do Superior Tribunal de
Justiça, não constitui julgamento "ultra petita", por si só, o acolhimento de
cálculo da Contadoria em valor superior ao que foi indicado pelo exequente,
ou inferior ao que foi indicado pelo próprio embargante. Precedentes TRF2. AC
2013.51.10.001344-6, Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO
MENDES, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, julg. 8/9/2015, AC 200651010170376,
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, TRF2 - QUINTA TURMA
ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::12/02/2014. Precedentes STJ. AgRg no AgRg
no AREsp 650.227/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015; AgRg no REsp 933.123/SP, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 13/11/2014. 2 -
No caso presente, a majoração da pretensão executória ocorreu pelo fato da
ampliação do período de apuração, ante a vinda aos autos de elementos de
cálculo complementares, conforme se observa mesmo da leitura da sentença. 3 -
Deve se observar, ademais, que a própria embargante manifestou concordância
com a planilha de cálculo ao final adotada pela sentença recorrida. 4 -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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