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Jurisprudência


TRF2 0006837-20.2016.4.02.0000 00068372020164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA APRECIAR AÇÕES SOBRE REVISÃO E ANULAÇÃO DE ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação ordinária, objetivando sua promoção de 3º sargento para suboficial, declinou da competência em favor do Juizado Especial Federal, considerando o valor atribuído a causa. 2. A legislação fixou limitações à competência dos Juizados Especiais Federais, levando em conta o valor e a matéria objeto do litígio. 3. A matéria diz respeito à anulação ou cancelamento de ato administrativo, vez que objetiva o agravante obter promoção na graduação de 3º sargento, com a possibilidade de sua anulação, afastando a competência dos Juizados Especiais Federais, independentemente do valor atribuído à causa. 4. Agravo de instrumento provido para fixar a competência da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro e para deferir o pedido de gratuidade de justiça

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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