TRF2 0006848-83.2015.4.02.0000 00068488320154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS QUAISQUER VÍCIOS DO ART. 535
DO CPC. 1. A parte embargante não apontou a existência de qualquer dos vícios
elencados no art. 535 do CPC. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é
que a parte embargante parece não se conformar com o entendimento adotado pelo
juízo, pretendendo com os presentes embargos de declaração não o saneamento de
eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a reforma do decisum,
para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar,
manejar recurso próprio 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS QUAISQUER VÍCIOS DO ART. 535
DO CPC. 1. A parte embargante não apontou a existência de qualquer dos vícios
elencados no art. 535 do CPC. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é
que a parte embargante parece não se conformar com o entendimento adotado pelo
juízo, pretendendo com os presentes embargos de declaração não o saneamento de
eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a reforma do decisum,
para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar,
manejar recurso próprio 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão