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Jurisprudência


TRF2 0006848-83.2015.4.02.0000 00068488320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS QUAISQUER VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. A parte embargante não apontou a existência de qualquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é que a parte embargante parece não se conformar com o entendimento adotado pelo juízo, pretendendo com os presentes embargos de declaração não o saneamento de eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a reforma do decisum, para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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