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Jurisprudência


TRF2 0006872-13.2010.4.02.5101 00068721320104025101

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. 1. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral nos autos do RE nº 723.651-PR, incide o Imposto de Produtos Industrializados - IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. 2. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 3. Remessa necessária e apelação providas.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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