TRF2 0006879-69.2016.4.02.0000 00068796920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTRATO. PENALIDADE. IMPEDIMENTO
PARA LICITAR. ABRAGÊNCIA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em
face de decisão que indeferiu o pedido liminar que objetivava a suspensão da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12
meses, bem como a determinação de que os efeitos da decisão administrativa
punitiva se efetivem apenas para o futuro. 2. Os efeitos da decisão que
impõe a penalidade de impedimento de licitar e contratar (art. 87, III da
Lei nº 8.666/93) não devem ficar restritos ao órgão que aplicou a sanção,
devendo ser estendidos a todos os demais órgãos e entidades da Administração
Pública. Precedentes do STJ: 1ª Seção, MS 19657, Rel. Min. ELIANA CALMON,
DJe 23.8.2013, 2ª Turma, RMS 32628, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe
14.9.2011. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTRATO. PENALIDADE. IMPEDIMENTO
PARA LICITAR. ABRAGÊNCIA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em
face de decisão que indeferiu o pedido liminar que objetivava a suspensão da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12
meses, bem como a determinação de que os efeitos da decisão administrativa
punitiva se efetivem apenas para o futuro. 2. Os efeitos da decisão que
impõe a penalidade de impedimento de licitar e contratar (art. 87, III da
Lei nº 8.666/93) não devem ficar restritos ao órgão que aplicou a sanção,
devendo ser estendidos a todos os demais órgãos e entidades da Administração
Pública. Precedentes do STJ: 1ª Seção, MS 19657, Rel. Min. ELIANA CALMON,
DJe 23.8.2013, 2ª Turma, RMS 32628, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe
14.9.2011. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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