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Jurisprudência


TRF2 0006896-08.2016.4.02.0000 00068960820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR. MACITENTAN. MEDICAMENTO IMPORTADO E COM ALTO CUSTO DE AQUISIÇÃO. NÃO ESGOTADAS AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela pela qual objetiva a Agravante, portadora de hipertensão arterial pulmonar (HAP) o fornecimento do medicamento Macitentan 10mg (Opsumit®). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgReg na Susp. de Tutela Antecipada 175/CE, assentou, em tese, a possibilidade de o Poder Judiciário vir a garantir o direito à saúde, por meio do fornecimento de medicamento ou de tratamento imprescindível para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida de pacientes da rede pública de saúde, ficando estabelecido que a análise judicial deverá ser feita "caso a caso, considerando-se todos os elementos normativos e fáticos da questão jurídica debatida" e balizar-se pelos parâmetros traçados por aquela Suprema Corte para verificar se a hipótese concreta sob exame se insere ou não nos limites e possibilidades de implementação do direito à saúde assegurado no art. 196 da Constituição. 3. O medicamento pleiteado não integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS, sendo certo ainda que apresenta um custo médio de aquisição de $7.500,00 dólares americanos por caixa com 30 comprimidos. 4. Para o tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP o SUS disponibiliza, por meio do CEAF, a integralidade do tratamento no âmbito do sistema, disponibilizando, além da sildenafila e da bosentana mencionadas no relatório médico da parte agravante como ineficaz para o tratamento da mesma, outros medicamentos, a saber: iloprosta, ambrisentana, nifedipino e anlodipino, não tendo ocorrido, portanto, o esgotamento das alternativas terapêuticas admitidas. 5. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno contra a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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