TRF2 0006904-42.2015.4.02.5101 00069044220154025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DA
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS
PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. PRESCRIÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. OMISSÃO
CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. O acórdão restou
omissão quanto aos pontos relativos ao marco de prescrição a ser adotado no
caso concreto. II. No que toca à interrupção da prescrição pelo ajuizamento
da ação civil pública, o STJ, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, sob a
sistemática dos recursos especiais repetitivos, firmou orientação no sentido
de que a propositura da referida ação coletiva tem o condão de interromper a
prescrição para a ação individual. III. Contudo, a propositura de ação coletiva
interrompe a prescrição apenas para a propositura da ação individual. Em
relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como
marco inicial o ajuizamento da ação individual. Precedente. IV. Embargos de
Declaração providos com efeitos infringentes.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DA
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS
PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. PRESCRIÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. OMISSÃO
CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. O acórdão restou
omissão quanto aos pontos relativos ao marco de prescrição a ser adotado no
caso concreto. II. No que toca à interrupção da prescrição pelo ajuizamento
da ação civil pública, o STJ, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, sob a
sistemática dos recursos especiais repetitivos, firmou orientação no sentido
de que a propositura da referida ação coletiva tem o condão de interromper a
prescrição para a ação individual. III. Contudo, a propositura de ação coletiva
interrompe a prescrição apenas para a propositura da ação individual. Em
relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como
marco inicial o ajuizamento da ação individual. Precedente. IV. Embargos de
Declaração providos com efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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