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Jurisprudência


TRF2 0006904-42.2015.4.02.5101 00069044220154025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. PRESCRIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. O acórdão restou omissão quanto aos pontos relativos ao marco de prescrição a ser adotado no caso concreto. II. No que toca à interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação civil pública, o STJ, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, firmou orientação no sentido de que a propositura da referida ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para a ação individual. III. Contudo, a propositura de ação coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da ação individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da ação individual. Precedente. IV. Embargos de Declaração providos com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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