TRF2 0006910-89.2016.4.02.0000 00069108920164020000
AGRAVO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO SEGUNDO RECURSO
ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. Agravo em face de decisão que não conheceu do segundo recurso
especial interposto ante o princípio da unirrecorribilidade. Consoante
o disposto no art. 1.021, §1º, do CPC, caberá ao agravante impugnar
"especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No entanto, a parte
apenas reproduziu os argumentos já anteriormente por ela expostos, sem ao
menos tentar refutar os fundamentos da decisão ora atacada, razão pela qual
se caracteriza como manifestamente inadmissível. Por fim, ressalta-se mais um
erro do agravante que, ao interpor o presente recurso, usou como base o artigo
1.042 do CPC, quando o correto seria fazê-lo à luz do artigo 1.021. Agravo
não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO SEGUNDO RECURSO
ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. Agravo em face de decisão que não conheceu do segundo recurso
especial interposto ante o princípio da unirrecorribilidade. Consoante
o disposto no art. 1.021, §1º, do CPC, caberá ao agravante impugnar
"especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No entanto, a parte
apenas reproduziu os argumentos já anteriormente por ela expostos, sem ao
menos tentar refutar os fundamentos da decisão ora atacada, razão pela qual
se caracteriza como manifestamente inadmissível. Por fim, ressalta-se mais um
erro do agravante que, ao interpor o presente recurso, usou como base o artigo
1.042 do CPC, quando o correto seria fazê-lo à luz do artigo 1.021. Agravo
não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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