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Jurisprudência


TRF2 0006914-29.2016.4.02.0000 00069142920164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - REQUERIMENTO - ART. 1012, § 3º, NCPC - INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO - AFASTADA PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO GRAVE - RAZÕES DO AGRAVO INTERNO NÃO ATACAM FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA - SÚMULA Nº 182 DO EG. STJ - APLICABILIDADE NO CPC/2015 I - O efeito suspensivo requerido nos termos do art. 1.012, § 3º, do NCPC, foi indeferido ao fundamento de encontrarem-se ausentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano grave exigidos consoante o disposto no § 4º da citada norma. II - Agravo Interno interposto pela Requerente, no qual se repetem os argumentos do requerimento, sem impugnar o decisum recorrido que se fundamentou na ausência de probabilidade do direito ante o tema ser objeto de repercussão geral e ausência do risco de dano alegado, por ter a sentença determinado suspensão de cobranças pretéritas. III - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. IV - O conteúdo do enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"), aplica-se, por analogia, ao disposto na nova sistemática processual, nos termos do previsto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes do Eg. STJ. V - Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Pet - Petição - Atos e expedientes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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