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Jurisprudência


TRF2 0006920-35.2011.4.02.5101 00069203520114025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da apelante GAS SERVICE SERVIÇOS DE GAS LTDA condenando A União ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00(mil reais). 2- São manifestamente improcedentes os embargos declaratórios da GAS SERVICE SERVIÇOS DE GAS LTDA, pois não se verifica qualquer vício no julgamento impugnado, mas mera contrariedade da embargante com a solução dada pela Turma, que fixou os honorários advocatícios em valor que arbitrou. 3- Não houve, pois, qualquer vício sanável por embargos de declaração no julgamento impugnado, revelando, na realidade, a articulação de verdadeira imputação de erro no julgamento, e contrariedade da embargante com a solução dada pela Turma e, assim, caso seria de discutir a matéria em via própria e não em embargos declaratórios. Desse modo, se o acórdão violou o artigo 20, §§ 3º e 4º, 125, I, todos do CPC, o caso seria de discutir a matéria em via própria e não em embargos declaratórios. 4- Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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