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Jurisprudência


TRF2 0006929-26.2013.4.02.5101 00069292620134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Trata-se de apelação interposta pela União Federal visando à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido, em que se objetiva afastar a cobrança do imposto de renda, na modalidade ganho de capital, sobre os valores recebidos em razão da cessão de créditos oriundos de precatório, com deságio. 2. Configura-se o interesse recursal sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa do que aquela constante da sentença impugnada. 3. No caso em tela, o julgamento do recurso, com o reconhecimento da ilegitimidade passiva da União Federal, não trará situação mais vantajosa à União Federal. 4. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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