TRF2 0006987-05.2008.4.02.5101 00069870520084025101
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO
DE JULGADO DO STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O
STJ proveu o Agravo de Instrumento nº 577.534-RJ, contra decisão que inadmitiu
o Recurso Especial, determinando a integração de julgado desta Turma que
deixou de se manifestar sobre a condenação da executada em honorários
advocatícios. 2. O ajuizamento da execução fiscal nº 2009.51.01.501008-1 e
dos embargos à execução nº 2010.51.01.502317-8, ocorreram posteriormente
ao ajuizamento desta ação ordinária, inexistindo, portanto, dúvida de
que a extinção deste feito deu-se por fato superveniente, sem culpa da
executada. 3. Nesse contexto, mantém-se a conclusão do acórdão embargado, que
negou provimento ao apelo do INMETRO, confirmando a sentença que extinguiu
o feito sem condenar a autora em honorários advocatícios, por não ter dado
causa injustificada ao evento. 4. Embargos de declaração providos para sanar
a omissão, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO
DE JULGADO DO STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O
STJ proveu o Agravo de Instrumento nº 577.534-RJ, contra decisão que inadmitiu
o Recurso Especial, determinando a integração de julgado desta Turma que
deixou de se manifestar sobre a condenação da executada em honorários
advocatícios. 2. O ajuizamento da execução fiscal nº 2009.51.01.501008-1 e
dos embargos à execução nº 2010.51.01.502317-8, ocorreram posteriormente
ao ajuizamento desta ação ordinária, inexistindo, portanto, dúvida de
que a extinção deste feito deu-se por fato superveniente, sem culpa da
executada. 3. Nesse contexto, mantém-se a conclusão do acórdão embargado, que
negou provimento ao apelo do INMETRO, confirmando a sentença que extinguiu
o feito sem condenar a autora em honorários advocatícios, por não ter dado
causa injustificada ao evento. 4. Embargos de declaração providos para sanar
a omissão, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
15/01/2016
Data da Publicação
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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