TRF2 0006989-05.2015.4.02.0000 00069890520154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À
SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I - O tratamento médico
adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto
responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser
composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (STF - RE nº
855178, Relatoria do Min. Luiz Fux - Data de publicação DJE 16/03/2015 ATA
nº 15/2015 - DJE nº 50, divulgado em 13/03/2015). II - Agravo de Instrumento
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À
SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I - O tratamento médico
adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto
responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser
composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (STF - RE nº
855178, Relatoria do Min. Luiz Fux - Data de publicação DJE 16/03/2015 ATA
nº 15/2015 - DJE nº 50, divulgado em 13/03/2015). II - Agravo de Instrumento
desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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