TRF2 0006989-33.2012.4.02.5101 00069893320124025101
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX
OFFICIO. DOENÇA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DO DEVER DE INDENIZAR. 1. O ato de licenciamento ex officio do militar na
condição de temporário, assim como o de reaproveitamento, é discricionário e,
assim, submete-se a critérios de conveniência e oportunidade da Administração
Castrense, que não pode ser compelida a manter em seus quadros militares não
estabilizados, mormente porque a lei não os ampara a permanecer em definitivo
no serviço ativo militar. 2. Conquanto o recorrente sustente que à época de
seu desligamento do serviço ativo "apresentou problemas de gonalgia direita
(CID 10M23)", não restou comprovado, mediante os elementos probatórios
trazidos aos autos, que o então militar padecia de qualquer doença. 3. Não
subsistindo a prática de qualquer conduta inadequada ou ilegal por parte
da Administração Castrense ao licenciar o militar com vínculo temporário,
é indevida a reparação por dano moral por ausência dos pressupostos do dever
de indenizar. 4. Apelação do Autor desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX
OFFICIO. DOENÇA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DO DEVER DE INDENIZAR. 1. O ato de licenciamento ex officio do militar na
condição de temporário, assim como o de reaproveitamento, é discricionário e,
assim, submete-se a critérios de conveniência e oportunidade da Administração
Castrense, que não pode ser compelida a manter em seus quadros militares não
estabilizados, mormente porque a lei não os ampara a permanecer em definitivo
no serviço ativo militar. 2. Conquanto o recorrente sustente que à época de
seu desligamento do serviço ativo "apresentou problemas de gonalgia direita
(CID 10M23)", não restou comprovado, mediante os elementos probatórios
trazidos aos autos, que o então militar padecia de qualquer doença. 3. Não
subsistindo a prática de qualquer conduta inadequada ou ilegal por parte
da Administração Castrense ao licenciar o militar com vínculo temporário,
é indevida a reparação por dano moral por ausência dos pressupostos do dever
de indenizar. 4. Apelação do Autor desprovida.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
13/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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