TRF2 0007002-04.2015.4.02.0000 00070020420154020000
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO
VIA POSTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO 70.235/72. DOMICILIO
FISCAL. ENDEREÇO DECLARADO PELA CONTRIBUINTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I- A
notificação regular do sujeito passivo, consoante o art. 23, II, do Decreto
70.235/72, pode se dar tanto pessoalmente quanto pela via postal, sendo
que, para os fins de aperfeiçoamento desta última, basta a prova de que a
correspondência foi entregue no endereço do domicílio fiscal eleito pelo
próprio contribuinte. Precedentes STJ. II- Ainda que constasse, nos autos,
o correto domicílio fiscal de eleição do contribuinte, todas as intimações
foram direcionadas para endereço diverso. III- A escorreita notificação
do sujeito passivo é um poder/dever do administrador no cumprimento de seu
mister, cuja inobservância acarreta a nulidade do processo administrativo
e do próprio lançamento do crédito tributário. IV- Agravo Interno prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NOTIFICAÇÃO
VIA POSTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO 70.235/72. DOMICILIO
FISCAL. ENDEREÇO DECLARADO PELA CONTRIBUINTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I- A
notificação regular do sujeito passivo, consoante o art. 23, II, do Decreto
70.235/72, pode se dar tanto pessoalmente quanto pela via postal, sendo
que, para os fins de aperfeiçoamento desta última, basta a prova de que a
correspondência foi entregue no endereço do domicílio fiscal eleito pelo
próprio contribuinte. Precedentes STJ. II- Ainda que constasse, nos autos,
o correto domicílio fiscal de eleição do contribuinte, todas as intimações
foram direcionadas para endereço diverso. III- A escorreita notificação
do sujeito passivo é um poder/dever do administrador no cumprimento de seu
mister, cuja inobservância acarreta a nulidade do processo administrativo
e do próprio lançamento do crédito tributário. IV- Agravo Interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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