TRF2 0007007-26.2015.4.02.0000 00070072620154020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DO DEPÓSITO
PRÉVIO INTEGRAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO PARA
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - Legítima a exigência de
prévia garantia integral do Juízo, como condição para a apresentação da
impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 475-J
do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232/2005. II - Agravo
Interno conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DO DEPÓSITO
PRÉVIO INTEGRAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO PARA
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - Legítima a exigência de
prévia garantia integral do Juízo, como condição para a apresentação da
impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 475-J
do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232/2005. II - Agravo
Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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