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Jurisprudência


TRF2 0007007-26.2015.4.02.0000 00070072620154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DO DEPÓSITO PRÉVIO INTEGRAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - Legítima a exigência de prévia garantia integral do Juízo, como condição para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.232/2005. II - Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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