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Jurisprudência


TRF2 0007014-55.2012.4.02.5001 00070145520124025001

Ementa
APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE. AUTONOMIA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. 1. Apelação em face de sentença que, nos autos de ação ordinária tendo como objeto contratação decorrente de concurso público, extinguiu o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73, por perda superveniente do interesse de agir decorrente da nomeação da demandante ao cargo pretendido. 2. A Universidade é a única responsável pelo cumprimento do provimento jurisdicional, no sentido da sua nomeação e posse em substituição aos funcionários contratados sem a realização de concurso, pois goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Precedentes: STJ, 1ª Turma, AgREsp 444.972, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 17.3.2003; TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 201400001061618, e-DJF2R 26.6.2015. 3. Não foi comprovada a existência de cargos efetivos vagos quando do ajuizamento da presente ação. Tal vaga só viria a surgir em 17.7.2012. Não é possível, assim, a convolação da expectativa em direito à nomeação. Nesse sentido: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 201551011417421, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, e-DJF2R 12.1.2017. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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