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Jurisprudência


TRF2 0007021-38.2012.4.02.5101 00070213820124025101

Ementa
Nº CNJ : 0007021-38.2012.4.02.5101 (2012.51.01.007021-7) RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO PARTE AUTORA : IVO DO AMPARO ADVOGADO : LUIS ROBERTO LOPES DE MORAES PARTE RÉ : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00070213820124025101) EME NTA REEXAME NECESSÁRIO. CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROVA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. 1. Reexame necessário de sentença que julgou procedente a pretensão de adjudicação compulsória de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda. 2. A ação de adjudicação compulsória tem por finalidade a transferência do domínio do imóvel ou a outorga da sua escritura definitiva, ante a recusa do demandado de assim proceder. 3. A teor do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Caso em que, embora o demandante alegue que tenha quitado todas as prestações avençadas, não foi capaz de trazer aos autos nenhum documento que pudesse comprovar de forma mínima sua alegação. Nesse ponto, limita-se a afirmar que o processo administrativo que deu origem a negociação, apesar das tentativas, nunca foi localizado pelo INSS. 4. Reexame necessário provido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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