TRF2 0007023-77.2015.4.02.0000 00070237720154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA RENAJUD. ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. INFOJUD. DESCABIMENTO. 1 - Havendo outras
medidas extrajudiciais aptas à localização de bens do executado, não há
que se falar em ilegalidade na decisão que indeferiu o requerimento de
pesquisa ao INFOJUD. 2-Existindo uma ferramenta eletrônica que permite
ao Poder Judiciário, através de simples acesso, consultar o banco de
dados do Departamento Nacional de Trânsito e viabilizar o envio, em tempo
real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição (vide REsp 1151626/MS,
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 10.03.2011), não há razão para que
o referido instrumento deixe de ser prontamente utilizado, configurando
ofensa ao disposto no art. 612 do Código de Processo Civil onerar o credor
com diligência desnecessária e demorada, colocando em risco a chance de
satisfação de seu crédito. 3- Agravo de instrumento provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA RENAJUD. ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. INFOJUD. DESCABIMENTO. 1 - Havendo outras
medidas extrajudiciais aptas à localização de bens do executado, não há
que se falar em ilegalidade na decisão que indeferiu o requerimento de
pesquisa ao INFOJUD. 2-Existindo uma ferramenta eletrônica que permite
ao Poder Judiciário, através de simples acesso, consultar o banco de
dados do Departamento Nacional de Trânsito e viabilizar o envio, em tempo
real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição (vide REsp 1151626/MS,
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 10.03.2011), não há razão para que
o referido instrumento deixe de ser prontamente utilizado, configurando
ofensa ao disposto no art. 612 do Código de Processo Civil onerar o credor
com diligência desnecessária e demorada, colocando em risco a chance de
satisfação de seu crédito. 3- Agravo de instrumento provido em parte.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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